STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
De acordo com a legislação, afirmações feitas sem a intenção de humilhar alguém podem resultar em responsabilidade civil se houver a imputação de um fato grave que prejudique a honra da parte atingida. Da mesma forma, veículos de comunicação que negligenciam a exclusão de declarações injuriosas infundadas também podem ser responsabilizados.
No caso em questão, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os ex-jogadores de futebol Souza e Renan, juntamente com o podcast De Lavada, apresentado pelo jornalista João Paulo Cappellanes, a indenizarem o ex-atleta Kleber Gladiador em R$ 30 mil. Os ex-jogadores afirmaram no podcast que Kleber seria um 'bandido' quando jovem.
Em sua participação no podcast em janeiro de 2022, Souza e Renan, que foram contemporâneos de Kleber nas categorias de base do São Paulo, declararam que o ex-colega era considerado um bandido quando jovem. Os apresentadores do programa indagaram sobre o sentido atribuído à palavra 'bandido', e a dupla deixou implícito que se referia a um criminoso. Eles mencionaram ter informações sobre a origem de Kleber em Osasco (SP).
Em primeira instância, o pedido de indenização de Kleber foi negado, com base na alegação de que os comentários foram feitos de forma jocosa. Contudo, a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, relatora do caso, decidiu que a liberdade de expressão foi ultrapassada na medida em que os entrevistados atribuíram uma conotação pejorativa ao ex-colega.
A magistrada enfatizou que imputar a imagem de bandido e criminoso a alguém é uma ofensa à honra, especialmente quando se trata de uma personalidade pública reconhecida no mundo esportivo. Também ressaltou que a responsabilização de veículos de imprensa por entrevistas é subjetiva e ligada aos deveres éticos do jornalismo.
A decisão determinou que o podcast remova o trecho com as declarações dos entrevistados e que a dupla de ex-jogadores se retrate publicamente em um vídeo a ser divulgado no canal do YouTube. A indenização a Kleber Gladiador será paga solidariamente por Souza, Renan e De Lavada, que também arcarão com as despesas processuais e honorários advocatícios.
A turma julgadora, composta pelos magistrados Jair de Souza e o desembargador Coelho Mendes, deliberou de forma unânime. Para mais detalhes, acesse o acórdão AC 1005421-76.2022.8.26.0100.