STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais concedidos pelos estados, não sendo considerados como renda ou lucro. Conforme decisão do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), esses créditos não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A fabricante de colchões em questão obteve o direito de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por meio de um mandado de segurança judicial. A Receita Federal havia se manifestado contra a solicitação, defendendo a legalidade da inclusão desses créditos na base de cálculo.
O juiz fundamentou sua decisão no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, destacando que os créditos presumidos de ICMS são incentivos fiscais e não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme também decidido previamente pelo TRF-4. Esse mesmo raciocínio se aplica ao PIS e à Cofins.
A empresa autora da ação foi representada pelos advogados Silvio Sunayama de Aquino e Carlos Alexandre Tortato. Se deseja ler a decisão completa do processo, clique aqui.