TRT-10 Sustenta decisão que rejeita relação de vínculo entre advogado e escritório de advocacia

02/08/2024 - 07:17 - Gisele Silva

As relações de trabalho que fogem aos padrões estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são consideradas lícitas em qualquer setor econômico, sem distinção entre atividades principais e secundárias. Essa interpretação foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corroborando a flexibilidade nas contratações.

Contratação de Advogados Sem Vínculo Empregatício

O artigo 39 do Estatuto da Advocacia, elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil, ressalta a legalidade na contratação de advogados sem vínculo empregatício por escritórios de advocacia. Essa premissa garante que a atuação dos profissionais advocatícios possa se dar em conformidade com uma relação de prestação de serviços.

Decisão do TRT-10: Vínculo Empregatício Negado

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange o Distrito Federal e Tocantins, confirmou a decisão que negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre um advogado e uma banca de advocacia situada em Brasília. A 2ª Turma do tribunal considerou que o autor da ação prestou serviços à sociedade de advogados sem que houvesse intenção de estabelecer um contrato trabalhista regulamentado pela CLT.

Os desembargadores destacaram que não foi comprovada a presença dos elementos essenciais que caracterizam uma relação de emprego. O próprio autor afirmou em sua petição inicial que o acordo realizado durante sua contratação previa a prestação de serviços por meio de uma associação, integrando-se ao contrato social da empresa. Essa defesa foi conduzida pela advogada Conceição Brahuna, da banca C. Canedo Advogados.

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