STJ analisa a validade de Barrar Recursos com base na data de consultas ao Advogado

04/09/2024 - 05:08 - Gisele Silva

Discussão no STJ sobre Procuração e Recursos Especiais

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), está em pauta a análise da necessidade de suspender o trâmite de processos em situações em que a procuração outorgada pelo cliente ao advogado é datada após a interposição de um recurso especial. A discussão gira em torno da interpretação de normas estabelecidas pelo antigo Código de Processo Civil de 1973, que considera a procuração um elemento essencial do processo.

A procuração, que autoriza um advogado a agir em nome de um cliente, pode ser alterada ao longo do trâmite processual, um fenômeno comum conhecido como subestabelecimento. Sob o CPC de 1973, a jurisprudência consolidou que a interposição de um recurso sem a devida procuração nos autos resultaria na sua nulidade, conforme a Súmula 115 do STJ.

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, surgiram novas possibilidades. O parágrafo 2º do artigo 76 agora permite a correção de vice dentro de um prazo estipulado. O artigo 932, por sua vez, garante um prazo de cinco dias para que o relator permita a correção de tais vícios antes de considerar o recurso inadmissível.

A jurisprudência passou a se adaptar a essas mudanças, permitindo que uma parte seja intimada a corrigir a representação no prazo mencionado. Contudo, o STJ tem exigido que a procuração ou o subestabelecimento sejam datados antes da interposição do recurso, levantando questionamentos sobre a validade dessa exigência.

Durante uma audiência na 1ª Turma do STJ, o ministro Gurgel de Faria questionou a lógica por trás da exigência de data anterior à interposição, considerando que o CPC de 2015 já oferece a possibilidade de correção de vícios. Este debate levou à solicitação de vista pelo ministro Benedito Gonçalves, em um caso que envolve execução fiscal de IPTU, cuja relatoria é do ministro Sérgio Kukina.

O recurso em questão foi apresentado sem a procuração correta, levando a presidenta do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a não conhecê-lo devido à data da procuração. Gurgel de Faria argumentou que, ao permitir a regularização da procuração, a cadeia de representação deveria ser validada para que o recurso pudesse seguir adiante.

Ele ressaltou que a natureza privada do documento permite que a parte escolha a data que desejar, levantando preocupações sobre possíveis abusos. O ministro Paulo Sérgio Domingues também destacou que o cerne da questão parece ser a data da procuração e não sua regularização em si.

O debate continua, com o relator mantendo a decisão inicial baseada em precedentes do tribunal. A ministra Regina Helena Costa notou que há várias disposições do CPC de 2015 que poderiam sustentar um novo entendimento, embora o tribunal tenha invocado a tese da Corte Especial. Gurgel de Faria expressou que, se a 1ª Turma não estiver disposta a revisar a interpretação vigente, não faz sentido levar o caso à Corte Especial. O pedido de vista de Benedito Gonçalves visa uma análise mais aprofundada desse tema. O caso é representado sob o número AREsp 2.509.244.

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