Decisão do TJ-SP: Porte de menos de 40g de maconha por reeducando é considerado falta média

13/09/2024 - 08:26 - Gisele Silva

O porte de maconha em quantidade inferior a 40 gramas por um apenado, destinado ao consumo pessoal, não configura uma falta grave. Essa interpretação é baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que classifica tal conduta como atípica.

Um caso recente trouxe à tona essa questão quando a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reclassificou, por unanimidade, a conduta de um reeducando flagrado com 36,24 gramas de maconha. O apenado possuía a droga em seu estômago, embalada em 12 porções, e foi identificado através de um procedimento de escaneamento corporal após retornar do trabalho externo. Após a detecção, ele foi encaminhado a um hospital, onde expeliu a substância.

O desembargador Francisco Orlando, que relatou o caso, argumentou que imputar ao apenado a conduta de tráfico de drogas seria incorreto, uma vez que não havia evidência que indicasse que a droga era destinada ao consumo de terceiros. Além disso, não se aplicava ao caso o crime descrito no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), já que o STF, no Tema 506, reconheceu a atipicidade do porte de menos de 40 gramas de maconha para consumo pessoal, desde que não existam elementos que qualifiquem a conduta como tráfico.

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) afirma em seu artigo 52 que “a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave”, o que leva à conclusão de que a ação do apenado não poderia ser classificada dessa forma. O magistrado destacou que o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo (Resolução SAP 144/2010) define no artigo 45, inciso II, que a posse de objeto proibido é considerada falta média, o que se aplica à situação do reeducando ao ordenar seu retorno ao regime semiaberto.

A advogada Luisa Matias atuou em defesa do apenado. Para mais informações, clique aqui para acessar o acórdão do Processo 0005662-72.2024.8.26.0496.

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