Decisão do TJ-SP: Porte de menos de 40g de maconha por reeducando é considerado falta média
13/09/2024 - 08:26Reducando foi flagrado com 36,24 gramas de maconha.
Reducando foi flagrado com 36,24 gramas de maconha.
O juÃzo de primeiro grau condenou o réu e aplicou o redutor de pena do tráfico privilegiado, destinado ao pequeno traficante
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