STJ libera apenado de exame criminológico para progressão de regime
30/09/2024 - 14:01Defesa do apenado argumentou que essa nova exigência violava o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais 1.953.602, 1.986.619, 1.987.628 e 1.987.651 para julgamento pelo rito dos repetitivos. Os recursos tratam de reconhecimento de suspeitos.
O STJ vai analisar, sob rito dos repetitivos, alcance do artigo do CPP que trata de reconhecimento pessoal de suspeitos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.258 na base de dados do STJ, é "definir o alcance da determinação contida no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual".
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, por entender que o tema será levado a julgamento em breve. Em um dos recursos representativos da controvérsia, a Defensoria Pública da União pede a reforma da decisão que condenou um réu por roubo a uma agência dos Correios.
O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ. REsp 1.953.602