STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
A desativação injustificada de perfis em redes sociais, assim como a recusa em reativá-los mesmo após ordem judicial, pode resultar em significativos danos morais. Com essa justificativa, a juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível de São Vicente (SP), condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário em R$ 10 mil e a pagar uma multa de R$ 56,4 mil.
O Facebook foi responsabilizado por desativar, de forma arbitrária, o perfil “Casal Palmeirense” que, juntos, o autor e seu marido gerenciavam, acumulando mais de 300 mil seguidores. O autor da ação foi pego de surpresa em novembro de 2023, quando as contas foram desativadas sem qualquer comunicação prévia ou explicação pela plataforma.
Segundo a juíza, está claro que existe uma relação de consumo entre as partes, e, portanto, deveriam ser aplicadas as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a inversão do ônus da prova, dados as circunstâncias de vulnerabilidade do usuário em relação à empresa. Isto é, a empresa precisa comprovar eventuais violações dos termos de uso da plataforma.
O casal, representado pelo advogado Maximino Pedro, argumentou que não infringiram as regras da plataforma, mas suas contas foram desativadas de maneira unilateral e sem explicações. A juíza observou que a empresa apresentou uma defesa genérica, sem explicar os reais motivos que levaram à desativação das contas ou provar qualquer possível infração.
Além da indenização por danos morais, foi solicitado ao tribunal uma tutela de urgência para que os perfis fossem reativados imediatamente. A juíza deferiu o pedido, considerando a probabilidade de vitória do autor, a urgência da situação devido à monetização das contas e a ausência de riscos de irreversibilidade da decisão.
A empresa interpôs agravo de instrumento, mas a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, aplicando uma multa diária pela falta de cumprimento, conforme estabelecido pela juíza, que destacou a falha nos serviços prestados pela empresa.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada definiu que a atitude da empresa, que desativou as contas sem aviso prévio e não ofereceu justificativas, causou sofrimento ao autor. Ela determinou a indenização em R$ 10 mil, um valor considerado proporcional à gravidade da situação.
A multa por descumprir a ordem judicial deve ser corrigida monetariamente a partir de 26 de maio de 2024, alcançando R$ 56.480, o teto estipulado pelo JEC. O advogado Maximino Pedro ressaltou que, embora a quantia fosse relevante, o principal objetivo do casal era recuperar o acesso às suas contas e não perder o grande número de seguidores.
A desativação forçada dos perfis levou o casal a criar novas contas, começando do zero, o que afetou sua capacidade de usar as redes sociais para compartilhar imagens e vídeos relevantes sobre sua rotina e eventos na Baixada Santista. Além disso, a falta de clareza sobre os motivos para a desativação gerou preocupações quanto à possibilidade de denúncias falsas, incluindo possíveis conteúdos com viés racista e homofóbico. O advogado destacou que não houve postagens que violassem as políticas do Facebook.