Uber: Saiba por que a empresa deve pagar indenização a motorista expulso sem direito à defesa

06/07/2024 - 08:39 - Gisele Silva

Em decisão recente, a juíza Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou a Uber a reativar o cadastro de uma motorista e pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A motorista não teve a chance de contestar a acusação de direção perigosa feita pela empresa, o que levou à suspensão de sua conta.

Segundo a juíza, a Uber deveria ter permitido que a motorista se defendesse das acusações antes de cancelar seu cadastro. A suspensão foi considerada sumária e sem direito ao contraditório.

A decisão destaca a importância de comprovar as denúncias antes de tomar medidas punitivas, ressaltando a gravidade das acusações de conduta imprópria, como alegado pela empresa. A Uber foi criticada por não oferecer à motorista a oportunidade de se defender, levando à conclusão de que não havia fundamentos sólidos para sua exclusão.

Em casos como esse, é essencial garantir o direito ao contraditório e realizar uma investigação adequada antes de tomar atitudes que possam afetar a reputação e meios de subsistência dos envolvidos. O processo 0800297-24.2024.8.10.0019 detalha a atuação da Justiça do Maranhão nesse caso específico.

Veja também