Juiz de São Paulo aprova recuperação extrajudicial da Tok&Stok

12/08/2024 - 08:11 - Gisele Silva

Na última sexta-feira, 9 de agosto, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, atuando na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, aceitou a solicitação de recuperação extrajudicial da renomada loja de móveis e decoração, Tok&Stok.

De acordo com informações divulgadas pela empresa, o plano de recuperação não afetará fornecedores, colaboradores, clientes ou parceiros. O enfoque se concentra na negociação das dívidas financeiras acumuladas e dos compromissos com instituições bancárias, representando um passivo total de R$ 641 milhões. Deste montante, R$ 416,7 milhões são relativos a débitos com bancos. Entre os signatários do plano estão grandes instituições financeiras como Bradesco e Santander, além da Domus Aurea Serviço de Tecnologia e da FS e LLC Investments.

Em seu despacho, o juiz afirmou: “Presentes os requisitos legais, defiro o processamento da recuperação extrajudicial da Estok Comércio e Representações S.A.”.

A recuperação judicial e extrajudicial está prevista na legislação brasileira como um mecanismo para apoiar empresas que enfrentam dificuldades financeiras a se reestruturarem. Na recuperação judicial, todo o processo é supervisionado pelo Poder Judiciário, seguindo a Lei de Recuperação e Falência. Por outro lado, na abordagem extrajudicial, a empresa negocia suas dívidas diretamente com os credores, e o plano de recuperação deve ser homologado judicialmente.

Processo: 1127468-81.2024.8.26.0100

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