Homem é condenado por tentativa de homicídio sem Pena de Prisão

14/09/2024 - 07:48 - Gisele Silva

Um homem foi condenado por tentar assassinar o cônjuge de sua ex-amante, após não aceitar o término de um relacionamento extraconjugal. Apesar da condenação pelo Tribunal do Júri de Praia Grande, São Paulo, a pena de três anos de reclusão foi imposta em regime aberto, o que significa que ele não cumprirá um único dia na prisão.

A decisão tomada pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho foi influenciada pelo fato de que os jurados acolheram a defesa que argumentou a ausência de motivo fútil, resultando em uma condenação por tentativa de homicídio simples. Durante a mesma sessão, o réu também foi julgado por tentar matar sua ex-amante, mas nesta acusação foi absolvido pelo conselho de sentença.

No que diz respeito ao ataque à ex-amante, que não sofreu ferimentos e conseguiu escapar em conjunto com seu marido, os advogados de defesa, Âureo Tupinambá de Oliveira Fausto e Ércio Quaresma, argumentaram a favor da ausência de intenção do réu em causar dano. Os jurados, ao responderem negativamente sobre a materialidade da tentativa de homicídio contra a mulher, inocentaram o réu. Com base nessa decisão, o juiz aplicou o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que trata da falta de prova da existência do fato.

O incidente ocorreu na madrugada do dia 12 de fevereiro de 2017. Conforme relato do Ministério Público, as vítimas chegaram ao local em um veículo quando o acusado, portando um canivete, atacou o homem pela janela do motorista, desferindo golpes em sua cabeça e peito. Em seguida, o réu se dirigiu ao lado do passageiro, onde estava sua ex-amante, também tentando atacá-la, mas o crime não se consumou, pois ela conseguiu se esgueirar para o banco de trás e fugir.

Apesar dos ferimentos, o marido da ex-amante também deixou o carro e acompanhou a mulher na fuga. O acusado conseguiu escapar antes da chegada das autoridades e respondeu ao processo em liberdade. Durante o julgamento, ele negou que tivesse a intenção de matar sua ex-amante e alegou que a discussão com o marido resultou em um ato de defesa, sacando o canivete e causando apenas um único golpe.

Referência do Processo: 1509367-08.2017.8.26.0477

Veja também