STJ libera apenado de exame criminológico para progressão de regime
30/09/2024 - 14:01Defesa do apenado argumentou que essa nova exigência violava o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na última quarta-feira (11/09), rejeitar nove embargos de declaração. Esses embargos foram interpostos contra o acórdão que eliminou o limite de 20 salários mínimos para a contribuição ao sistema de custeio do Sistema S, que inclui entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac.
A ministra Regina Helena Costa foi a relatora do caso e argumentou que os embargos não apresentaram omissão, obscuridade ou erro material suficientes para sua aceitação. Com isso, a decisão anterior, que estabeleceu a tese sob o rito dos repetitivos, segue firmada. É importante mencionar que essa tese se torna vinculante para juízes e tribunais que tenham que lidar com a mesma controvérsia.
O STJ ressaltou que a promulgação do Decreto-Lei 2.318/1986 eliminou o teto de 20 salários mínimos não apenas para as contribuições previdenciárias, mas também para as contribuições destinadas ao Sistema S. De acordo com a revista eletrônica Consultor Jurídico, essa decisão representa uma derrota significativa para os contribuintes e uma reviravolta na jurisprudência do STJ.
Por conta dessa mudança, a 1ª Seção decidiu modular os efeitos da decisão, estabelecendo que a nova posição terá aplicação apenas a partir de uma data específica. Essa data remete ao momento em que o colegiado começou a considerar a tese, ou seja, a decisão não se aplica a empresas que já haviam ajuizado ações ou feito pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023, desde que tenham obtido decisões favoráveis.
Essas empresas poderão continuar a calcular suas contribuições parafiscais com base no limite de 20 salários mínimos, mas apenas até a publicação do acórdão, que ocorreu em 2 de maio de 2024. Essa abordagem foi apenas um dos três critérios distintos considerados pela 1ª Seção para modular teses tributárias, prática que gerou polêmica e levou a críticas de tributaristas.
Além disso, um dos embargos de declaração destacou que esse critério de modulação pode criar disparidades injustificáveis entre contribuintes em situações semelhantes. Essa análise foi defendida pela ministra Regina Helena Costa durante discussões sobre a judicialização preventiva, que se intensifica quando um tema é afetado para definição de tese.
Outro embargante levantou questões adicionais relacionadas à limitação da tese apenas às contribuições das entidades do Sistema S, sugerindo que a lógica por trás da decisão poderia ser estendida a outras entidades parafiscais. O ministro Mauro Campbell chegou a discutir a possibilidade dessa extensão, mas a proposta foi rejeitada, deixando a questão aberta para futuras discussões nas instâncias inferiores até que eventualmente cheguem ao STJ, buscando uniformidade numa eventual decisão.
Processos relacionados incluem os números Resp 1.898.532 e Resp 1.905.870.