
Atraso no pagamento do FGTS pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho
02/03/2025 - 07:23Conduta do empregador que não efetua o depósito do FGTS viola a confiança imprescindível à manutenção do pacto laboral
Embora o Código de Processo Civil (CPC) não preveja explicitamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a prerrogativa de rejeitar um pedido de desistência de um recurso, principalmente em temas inéditos e que tenham relevância significativa para o interesse público. A ministra Nancy Andrighi foi uma das vozes proeminentes que sustentou essa perspectiva durante uma recente questão de ordem.
Em uma votação apertada de 3 votos a 2, a 3ª Turma do STJ optou por não aceitar a desistência de um recurso especial interposto pelo Facebook, proprietário do aplicativo WhatsApp. A empresa havia sido condenada em segunda instância a indenizar uma menor de idade que teve suas fotos íntimas compartilhadas sem autorização pelo aplicativo. A situação se tornou ainda mais complexa, pois a menor afirmou que não conseguia remover essas imagens em razão da criptografia de ponta a ponta implementada pela plataforma.
Após a não admissão do recurso pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o caso foi levado ao STJ, onde a ministra Nancy Andrighi determinou a reautuação do recurso especial para uma análise mais aprofundada.
Após cinco dias da distribuição do caso para julgamento, o Facebook solicitou a desistência do recurso, o que levantou preocupações sobre possíveis tentativas de manipulação processual para evitar a criação de precedentes. A ministra Andrighi expressou sua inquietação ao afirmar: “O processo caiu na minha mão, vem o pedido de desistência.”
Durante a discussão, a ministra destacou que a empresa já havia tentado desistir de outros três recursos relacionados a indenizações por não remoção de material ilícito, todos envolvendo imagens íntimas compartilhadas sem consentimento, sugerindo um padrão de comportamento para evitar a formação de jurisprudência.
Em sua argumentação, Nancy Andrighi apresentou quatro razões que embasaram a recusa do pedido de desistência:
A ministra enfatizou que, em situações excepcionais, a desistência de um recurso sem a anuência do recorrido deve ser analisada rigorosamente, especialmente para evitar o fenômeno denominado "forum shopping", que acontece quando uma das partes busca levar a causa para um tribunal que aumenta suas chances de sucesso.
Embora o artigo 998 do CPC permita que o recorrente desista do recurso a qualquer momento, sem a necessidade de anuência do recorrido, o STJ nem sempre admite essa prerrogativa. Em um caso de 2018 sobre o fornecimento de medicamento off label por planos de saúde, a 3ª Turma já havia negado a desistência. Em contrapartida, houve decisões em que a desistência foi homologada, levantando questões sobre como tratar casos de interesse coletivo.
A discussão em torno da desistência de recursos será fundamental, especialmente levando em conta a constante evolução na interpretação das normas pelo STJ e a importância de se formarem precedentes que resguardem direitos coletivos.
Com a recusa da desistência, o STJ avançou para o julgamento do mérito do recurso. O advogado do Facebook, Ciro Torres Freitas, defendeu a posição da empresa, ressaltando o direito absoluto de desistência conforme previsto no CPC e a intenção de respeitar a atuação do STJ.