STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, o não pagamento de multa pecuniária não impede a progressão de regime prisional nos casos de comprovada hipossuficiência do apenado. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a possibilidade de progressão de regime diante da hipossuficiência do condenado, decisão posteriormente confirmada pelo STJ.
O ministro mencionou o entendimento do Tema Repetitivo 931 do STJ, destacando que o inadimplemento da pena de multa após o cumprimento da pena privativa de liberdade não impede a extinção da punibilidade, desde que haja justificativa de hipossuficiência do condenado. O ônus de comprovar a capacidade de pagamento da multa é do Ministério Público, e na ausência de provas nesse sentido, prevalece a declaração da defesa sobre a hipossuficiência do apenado.
O advogado Murilo Martins Melo representou o réu nesse caso. A decisão completa pode ser lida no recurso especial REsp 2.131.797.