STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
A deterioração rápida e progressiva dos sintomas de depressão pode fundamentar a concessão de prisão domiciliar. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa medida é admissível para acusados ou indiciados que se encontram em prisão preventiva e estão gravemente debilitados por doenças graves.
Recentemente, a Ministra Daniela Teixeira, do STJ, revisou uma decisão anterior após julgar um agravo regimental. Ela deliberou a favor da substituição da prisão preventiva por uma prisão domiciliar em razão do estado de saúde do réu. A defesa argumentou que, apesar de já apresentar um quadro depressivo antes de sua detenção, o agravamento dos sintomas se intensificou durante sua permanência no sistema prisional.
Os sintomas reportados incluíam: anedonia, insônia persistente, tristeza intensa, sentimentos de desvalia, além de ideias de culpa, ruína e morte, culminando em uma profunda desesperança. Adicionalmente, o acusado sofreu uma significativa perda de peso, estimada em 16 quilos, devido à dificuldade em se alimentar.
Outro ponto apresentado pela defesa foi a fratura no calcanhar do réu resultante de uma queda, o que limitou severamente sua mobilidade. Essa limitação, somada ao uso contínuo de medicamentos, elevou o risco de novos acidentes, intensificando a necessidade de um ambiente mais seguro para sua recuperação.
Com base em laudos médicos que acompanharam o pedido, a defesa sustentou que o tratamento psiquiátrico para depressão deveria ser mantido em domicílio, visando garantir a segurança do réu e prevenir potenciais riscos de suicídio.
Em sua análise, a Ministra destacou: "Observa-se que o quadro psiquiátrico vem se agravando, principalmente após os acidentes sofridos, sendo um deles resultante em fratura óssea no calcanhar, o que acarretou restrição total de carga por até três meses. Esta condição tornou o réu dependente de outros internos para as atividades mais simples, como caminhar."
Os advogados responsáveis pelo caso foram Maria Jamile José e Victor Hugo Oliva Negrão, do escritório Maria Jamile José Advocacia. Este processo está registrado sob o número HC 907.447.