STJ libera apenado de exame criminológico para progressão de regime
30/09/2024 - 14:01Defesa do apenado argumentou que essa nova exigência violava o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Na última quarta-feira, dia 28 de agosto, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a expansão dos julgamentos virtuais da corte. Essa alteração regimental permitirá que a maioria dos processos tramitando nessa instância especial sejam decididos em um ambiente online, otimizando o fluxo de trabalho do tribunal.
A ampliação do julgamento virtual visa aumentar a produtividade do STJ. Com esta mudança, apenas quatro categorias processuais não poderão ser julgadas dessa maneira: ações penais originárias, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência, especialmente quando o mérito da questão for abordado pelo relator.
As três primeiras categorias estão relacionadas a temas de competência originária criminal do STJ, envolvendo casos contra governadores, desembargadores, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Por sua vez, os embargos de divergência servem como um importante mecanismo não vinculativo para a uniformização da jurisprudência, utilizados quando diferentes turmas ou seções dentro do STJ adotam decisões opostas sobre a mesma questão.
Um dos pré-requisitos para os embargos é a existência de similaridade fática entre o acórdão embargado e os acórdãos que são apresentados como paradigmas. A análise inicial desse critério poderá, tudo indica, ocorrer também de forma virtual, enquanto a deliberação sobre o mérito seguirá sendo realizada em sessões presenciais.
Dessa forma, o STJ poderá decidir sobre casos de maior relevância em sessões virtuais, incluindo recursos repetitivos e incidentes de assunção de competência (IACs), os quais possuem resultados vinculantes e estabelecem teses jurídicas aplicáveis pelas instâncias ordinárias. Além disso, o tribunal poderá examinar virtualmente incidentes de deslocamento de competência (IDCs), que autorizam a federalização de investigações quando a atuação na esfera estadual se mostrar insuficiente.
Essa expansão retoma o modelo de julgamento virtual adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que realiza sessões com duração de sete dias, permitindo votos divergentes, pedidos de vista e destaques, com os votos disponíveis para consulta em tempo real. Atualmente, o sistema de julgamento virtual do STJ é mais restrito e carece de transparência, limitando-se a embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais, e apenas em casos sem divergência de votos.
A mudança regimental foi elaborada por ministros ao longo das últimas semanas. Durante a votação, apenas o ministro Raul Araújo manifestou divergência, mas a maioria formada foi considerada ficta, pois alguns ministros não se pronunciaram sobre questões prévias. As preocupações internas motivaram o adiamento da votação da emenda regimental, gerando alertas como o da ministra Nancy Andrighi, que destacou os desafios que a gestão de Herman Benjamin enfrentará na presidência do STJ.
Conforme relatado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a ampliação do julgamento virtual tem o potencial de aliviar as sessões dos colegiados em um período em que a corte enfrenta um aumento em seu acervo. Além disso, essa mudança pode ajudar a mitigar o impacto de possíveis ausências de ministros nas sessões presenciais.