STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de condenação, inclusive as decorrentes do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
O Desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça, Jesuíno Rissato, revogou a prisão de um homem condenado pelo júri por homicídio de uma mulher. Ele acolheu um pedido de Habeas Corpus e determinou a soltura do réu que cumpria uma pena de 16 anos de prisão.
De acordo com os autos, o réu respondia ao processo em liberdade e foi preso após a decisão do júri. A defesa alegou no HC que o réu estava sofrendo constrangimento ilegal ao ser preso antecipadamente para cumprir a pena. Também argumentou que a prisão preventiva do réu já havia sido revogada em agosto de 2022 e que a decisão de recolhê-lo após a deliberação do júri não seguiu o que está previsto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
O magistrado apontou que a prisão automática do réu por ter sido condenado a mais de 15 anos de prisão vai de encontro à jurisprudência atual do STJ. Ele afirmou que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, incluindo as decisões do Tribunal do Júri, fere o princípio da presunção de inocência.
O advogado Luiz Antônio Souto Júnior representou o réu nesse caso. Para ler mais detalhes sobre a decisão, acesse o Habeas Corpus de número 915.266 aqui.