Auxiliar Administrativa da legítima laiana ganha indenização de R$ 15 Mil - Entenda o Caso
02/08/2024 - 12:01A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
A gestão da rotina de trabalho dos colaboradores, incluindo as pausas para utilização do banheiro, é uma prerrogativa do empregador e não resulta em penalização legal.
Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reafirmou essa posição ao manter uma decisão que negou o pedido de indenização por danos morais de uma funcionária de teleatendimento. A profissional recorreu à justiça alegando que sua liberdade de ir ao banheiro era restringida.
De acordo com o processo, a funcionária só poderia se ausentar para utilizar o banheiro durante intervalos previamente estabelecidos pela empresa, sujeitando-se ainda à autorização dos supervisores, que muitas vezes negavam tal solicitação. Por conta dessa situação, ela reivindicou uma indenização de R$ 15 mil, alegando vexame e violação de sua intimidade.
A defesa da empresa sustentou que, conforme a literatura médica, a média de idas ao sanitário durante uma jornada de seis horas é de três vezes, salvo situações excepcionais que não foram comprovadas no caso da reclamante. A desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, responsável pela relatoria do caso, acolheu essa argumentação. Segundo ela, “o controle das saídas dos empregados, incluindo idas ao banheiro, não configura constrangimento que justifique a concessão de indenização por danos morais”.
Além disso, a decisão esclarece que a organização do tempo de trabalho por parte da empresa não deve ser interpretada como um impedimento ao acesso aos banheiros, sendo uma norma que se aplica a todos os colaboradores da organização.
Essas informações foram coletadas da assessoria de comunicação do TRT-2.