STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça define que não basta simples violação do dever de revelação do árbitro para anular uma sentença arbitral, contribuindo para ampliar a autonomia do instituto, de acordo com especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
O tribunal determinou que a violação do dever de revelação do árbitro só acarreta anulação se for comprovada influência em sua imparcialidade, um aspecto crucial que fundamenta anulações de decisões arbitrais. A avaliação do órgão ainda trouxe repercussões sobre a chamada "anulação de bolso", prática em que partes guardam informações sobre supostos conflitos envolvendo os árbitros indicados para posteriormente alegar nulidade em caso de derrota.
No caso examinado pela 3ª Turma, a parte perdedora na arbitragem recorreu ao Judiciário alegando ofensa ao dever de revelação do árbitro, conforme o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). Esse dispositivo obriga os árbitros a divulgar, antes de assumir suas funções, qualquer informação que possa suscitar questionamentos quanto à imparcialidade de suas análises.
Foram levantadas duas questões na inicial: o árbitro afirmou em um questionário enviado pela câmara que nunca havia exercido a função anteriormente e omitiu sua ligação com um escritório de advocacia que prestava serviços para uma empresa vinculada a uma das partes. Também foi mencionado que o árbitro não revelou que dividia endereço com outra banca que atendia a empresa interessada.
O voto vencedor, da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a violação do dever de revelação no caso, porém entendeu que isso por si só não é suficiente para anular a sentença arbitral. A infração precisa influenciar diretamente a imparcialidade do julgador escolhido para justificar a nulidade.
O julgamento foi significativo para a segurança jurídica da arbitragem no Brasil, reforçando a confiança do Judiciário nas sentenças arbitrais e contribuindo para a previsibilidade e segurança jurídica no processo arbitral.