Dias Toffoli Suspende Investigação Administrativa de Campos Neto Relacionada a Offshore

04/09/2024 - 08:01 - Gisele Silva

As absolvições na esfera penal, que se fundamentam na ausência de fato ou na negativa de autoria, têm impacto em processos administrativos, mesmo possuindo uma independência relativa. Este entendimento foi enfatizado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir, nesta terça-feira (3/9), pelo trancamento de duas ações movidas pela Comissão de Ética Pública contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

A decisão foi baseada na análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não encontrou irregularidades relacionadas ao caso de Campos Neto durante a investigação na esfera penal. O processo foi desencadeado após o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) divulgar informações sobre a existência de empresas offshore associadas a políticos, ex-chefes de Estado e altos funcionários públicos, incluindo Campos Neto.

A legislação brasileira permite a abertura e manutenção de contas offshore, desde que o titular faça a devida declaração à Receita Federal e ao Banco Central. Toffoli destacou que, ao revisar os mesmos fatos em uma notificação-crime, a PGR chegou à conclusão de que não havia motivo para iniciar uma investigação contra o presidente do Banco Central.

De acordo com o ministro, a decisão negativa na esfera criminal deve, sim, refletir nos processos administrativos. Toffoli argumentou: “Assentada essa premissa, que me parece fundamental, mostra-se necessário o trancamento dos procedimentos administrativos objeto destes autos”. Ele também ressaltou que “o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador se correlacionam, visto que ambos refletem a manifestação penalizadora do Estado”.

Em situação concreta, eventual infração ao Código de Conduta Ética poderia resultar em sanções, como advertência ou censura, além do encaminhamento para uma autoridade superior com sugestão de demissão, concluiu o ministro.

A defesa de Campos Neto, representada pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Luciano Barros e Raphael Marcelino, declarou que a decisão reafirma a posição já defendida anteriormente: não existem irregularidades relacionadas às contas offshore. Eles afirmaram: “A defesa comprovou que os fatos relacionados ao presidente foram legais e éticos, em conformidade com as normas que regulam a probidade dos ocupantes de cargos públicos. Todas as declarações de fundos foram feitas de acordo com as regras do mercado e do governo, sempre com máxima transparência e respeito às normas”.

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