TJ-SP Ratifica penalidade a empresa de transporte por falta de atendimento preferencial

02/08/2024 - 08:11 - Gisele Silva

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e sustentou a multa superior a R$ 17 mil imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma empresa de transporte rodoviário. A penalidade foi aplicada devido à falta de atendimento preferencial em guichês de venda de passagens em um terminal rodoviário.

A companhia de ônibus não atendeu a prioridade de atendimento a idosos e outros grupos com direito garantido. Conforme o relator do caso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, uma fiscalização realizada no local revelou que a empresa não cumpriu com as normas de atendimento preferencial. Embora não tenham sido registradas reclamações formais por parte dos consumidores a esse respeito, a fiscalização constatou, por meio de agentes, que a empresa desrespeitou o atendimento de clientes prioritários.

“Mesmo com sinalização de atendimento prioritário e preferencial destacada nos guichês, verificou-se que pessoas idosas estavam formando fila comum, sem receber qualquer tipo de prioridade ou preferência no atendimento”, ressaltou o relator. Durante o julgamento, também estiveram presentes os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez, e a votação foi unânime.

Para mais informações sobre o caso, consulte a decisão Apelação 1083045-17.2023.8.26.0053 disponível na assessoria de imprensa do TJ-SP.

Veja também