Decisão do STJ: Homem é solto após prisão sem sentença definitiva

12/07/2024 - 10:01 - Gisele Silva

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da inocência. Essa interpretação foi adotada pelo desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a libertação de um homem condenado por homicídio em primeira instância.

O réu, automaticamente preso após o julgamento pelo Tribunal do Júri, foi liberado. Durante a sessão do Tribunal do Júri em abril, ele foi sentenciado a 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Com a pena superior a 15 anos, a instância inicial ordenou a execução provisória e a imediata prisão do indivíduo, com base no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.

O réu já tinha sido detido preventivamente, mas estava em liberdade desde 2022. Após a sessão do júri, foi preso novamente. A defesa, conduzida pelo advogado dativo Luiz Antônio Souto Júnior, argumentou que a antecipação do cumprimento da pena é ilegal, destacando que os eventos ocorreram há mais de 14 anos.

Rissato constatou que a situação do acusado "contraria a orientação atual" do STJ, onde prevalece o entendimento contra a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. Segundo o magistrado, a prisão antes do esgotamento dos recursos só pode ser aplicada "de forma cautelar, de maneira personalizada, com a demonstração dos requisitos do artigo 312 do CPP".

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