STJ: Revogação de medida protetiva da Lei Maria da Penha é tema de debate sobre duração e procedimento

22/06/2024 - 12:19 - Gisele Silva

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) são fundamentais para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica. No entanto, para revogá-las, é necessário seguir um procedimento específico, que inclui a oitiva da vítima.

A proposta de que as medidas protetivas só sejam revogadas após a oitiva da vítima e a reavaliação do juiz foi apresentada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, em um julgamento da 3ª Seção. Essas medidas cautelares estão sendo discutidas sob o rito dos recursos repetitivos e resultarão em uma tese vinculante, que deverá ser seguida por juízes e tribunais.

O tema das medidas protetivas de urgência tem sido abordado pelas turmas criminais em busca de uma forma de garantir sua eficácia sem descuidar da proteção das vítimas. O ministro Paciornik resumiu a questão afirmando que essas medidas não devem ter um prazo determinado, e sua duração não deve levar à perda automática de eficácia, mas sim ser revista pelo juiz.

As medidas protetivas de urgência têm natureza cautelar e devem ser revogadas caso não haja um procedimento de persecução penal em andamento ou em vias de ser iniciado. A oitiva das partes é essencial antes de qualquer revogação, visando avaliar se existem fatos novos que justifiquem a manutenção dessas medidas de proteção.

Veja também