STJ estabelece a possibilidade de Manutenção de recurso mesmo após desistência

09/02/2025 - 03:01 - Gisele Silva

Embora o Código de Processo Civil (CPC) não preveja explicitamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a prerrogativa de rejeitar um pedido de desistência de um recurso, principalmente em temas inéditos e que tenham relevância significativa para o interesse público. A ministra Nancy Andrighi foi uma das vozes proeminentes que sustentou essa perspectiva durante uma recente questão de ordem.

Decisão do STJ sobre Desistência de Recurso pelo Facebook

Em uma votação apertada de 3 votos a 2, a 3ª Turma do STJ optou por não aceitar a desistência de um recurso especial interposto pelo Facebook, proprietário do aplicativo WhatsApp. A empresa havia sido condenada em segunda instância a indenizar uma menor de idade que teve suas fotos íntimas compartilhadas sem autorização pelo aplicativo. A situação se tornou ainda mais complexa, pois a menor afirmou que não conseguia remover essas imagens em razão da criptografia de ponta a ponta implementada pela plataforma.

Após a não admissão do recurso pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o caso foi levado ao STJ, onde a ministra Nancy Andrighi determinou a reautuação do recurso especial para uma análise mais aprofundada.

Motivos para Recusa da Desistência

Após cinco dias da distribuição do caso para julgamento, o Facebook solicitou a desistência do recurso, o que levantou preocupações sobre possíveis tentativas de manipulação processual para evitar a criação de precedentes. A ministra Andrighi expressou sua inquietação ao afirmar: “O processo caiu na minha mão, vem o pedido de desistência.”

Durante a discussão, a ministra destacou que a empresa já havia tentado desistir de outros três recursos relacionados a indenizações por não remoção de material ilícito, todos envolvendo imagens íntimas compartilhadas sem consentimento, sugerindo um padrão de comportamento para evitar a formação de jurisprudência.

Justificativas da Ministra para a Recusa

Em sua argumentação, Nancy Andrighi apresentou quatro razões que embasaram a recusa do pedido de desistência:

  • O tema é inédito no âmbito do STJ;
  • O processo é considerado paradigmático (leading case);
  • Existem indícios de estratégia da parte para evitar a formação de jurisprudência;
  • Há um forte interesse público em discutir a questão relacionada ao recurso.

A ministra enfatizou que, em situações excepcionais, a desistência de um recurso sem a anuência do recorrido deve ser analisada rigorosamente, especialmente para evitar o fenômeno denominado "forum shopping", que acontece quando uma das partes busca levar a causa para um tribunal que aumenta suas chances de sucesso.

A Complexidade dos Pedidos de Desistência no STJ

Embora o artigo 998 do CPC permita que o recorrente desista do recurso a qualquer momento, sem a necessidade de anuência do recorrido, o STJ nem sempre admite essa prerrogativa. Em um caso de 2018 sobre o fornecimento de medicamento off label por planos de saúde, a 3ª Turma já havia negado a desistência. Em contrapartida, houve decisões em que a desistência foi homologada, levantando questões sobre como tratar casos de interesse coletivo.

A discussão em torno da desistência de recursos será fundamental, especialmente levando em conta a constante evolução na interpretação das normas pelo STJ e a importância de se formarem precedentes que resguardem direitos coletivos.

Desdobramentos da Decisão

Com a recusa da desistência, o STJ avançou para o julgamento do mérito do recurso. O advogado do Facebook, Ciro Torres Freitas, defendeu a posição da empresa, ressaltando o direito absoluto de desistência conforme previsto no CPC e a intenção de respeitar a atuação do STJ.


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