STJ confirma autorização de progressão de regime sem multa

22/06/2024 - 11:16 - Gisele Silva

De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, o não pagamento de multa pecuniária não impede a progressão de regime prisional nos casos de comprovada hipossuficiência do apenado. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a possibilidade de progressão de regime diante da hipossuficiência do condenado, decisão posteriormente confirmada pelo STJ.

O ministro mencionou o entendimento do Tema Repetitivo 931 do STJ, destacando que o inadimplemento da pena de multa após o cumprimento da pena privativa de liberdade não impede a extinção da punibilidade, desde que haja justificativa de hipossuficiência do condenado. O ônus de comprovar a capacidade de pagamento da multa é do Ministério Público, e na ausência de provas nesse sentido, prevalece a declaração da defesa sobre a hipossuficiência do apenado.

O advogado Murilo Martins Melo representou o réu nesse caso. A decisão completa pode ser lida no recurso especial REsp 2.131.797.

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