STF interrompe análise de prova coletada em celular localizado na cena do crime

14/09/2024 - 20:01 - Gisele Silva

Nesta sexta-feira, 13 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender novamente o julgamento que examina a validade das provas coletadas em um aparelho celular encontrado no cenário de um crime. O debate gira em torno da questão se a perícia realizada nesse dispositivo infringe o sigilo telefônico.

O Caso em Questão

O caso, que possui repercussão geral, foi iniciado na plataforma de julgamento virtual do STF. No entanto, o ministro Cristiano Zanin solicitou vista, adiando a análise. Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Flávio Dino votaram contra o acesso aos dados do celular.

Contexto do Crime

A ação em julgamento refere-se a um réu acusado de roubo no Rio de Janeiro, que agrediu uma mulher na saída de uma agência bancária e subtraiu sua bolsa. Durante a fuga, ele deixou cair o seu celular, que foi encontrado pela vítima e levado à delegacia. Os policiais então acessaram a lista de contatos e registros de ligações do dispositivo.

Implicações Legais e Decisões dos Ministros

Os policiais utilizaram o nome de um contato encontrado na última ligação para localizar um detento que recebeu essa visita e, posteriormente, apresentaram sua imagem à vítima, que reconheceu o autor do crime. No entanto, a condenação inicial foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que apontou a violação do sigilo dos dados e das comunicações.

Posicionamentos Divergentes

O ministro Dias Toffoli, que atuou como relator do caso, inicialmente não considerou ilegalidade nas ações dos policiais. Contudo, após divergência com Gilmar Mendes, ajustou seu voto para destacar que o acesso a dados de celulares apreendidos deve ser autorizado por um juiz, considerando a necessidade e proporcionalidade da medida.

Proposta de Tese do Relator

A tese proposta pelo ministro Toffoli estabelece que:

  1. O acesso a registros telefônicos, agendas de contatos e outros dados de celulares apreendidos no local do crime deve ser precedido de uma decisão judicial, fundamentada na necessidade concreta e na limitação do acesso aos direitos de intimidade e sigilo.
  2. A celeridade é essencial, exigindo que a autoridade policial aja rapidamente e que o Judiciário trate essas solicitações com prioridade.

Preocupações com os Direitos dos Cidadãos

O decano do STF ressaltou a importância de proteger a inviolabilidade dos dados, considerando que a tecnologia transformou os celulares em armazenamentos de informações pessoais vastas. Gilmar Mendes acrescentou que a autorização judicial é fundamental para evitar abusos que possam emergir de acessos não regulamentados.

Considerações Finais

Embora a utilização de tecnologia no combate ao crime seja vital, os ministros alertaram para a necessidade de resguardar os direitos fundamentais dos indivíduos. O acesso parcial às informações dos celulares pode comprometer as proteções legais existentes, abrindo espaço para abusos.

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