Decisão do STF anula regra que conferia papel de chefe de poder ao procurador-geral de Justiça do RS

12/07/2024 - 20:01 - Gisele Silva

Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul que atribuía prerrogativas e representação de chefe de poder ao procurador-geral de Justiça, chefe da instituição. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual.

Gilmar Mendes foi o relator do julgamento no Plenário Virtual da corte. A ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo colegiado foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do MP-RS).

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, explicou que, de acordo com o artigo 2º da Constituição Federal, os poderes da República são três: Executivo, Legislativo e Judiciário. “Não há qualquer menção ao Ministério Público como um poder do Estado”, frisou o decano do STF. Embora tenha atribuído ao MP a categoria de instituição permanente, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispensáveis, a Constituição não o caracteriza como um poder, nem assegura ao procurador-geral prerrogativas típicas dos chefes dos poderes.

Ainda segundo o relator, o dispositivo foi inserido na Lei Orgânica do MP-RS por meio da Lei estadual ordinária 11.350/1999, quando o correto seria que a modificação fosse feita por lei complementar, cuja aprovação depende da maioria absoluta dos membros do Legislativo e regulamenta assuntos especificamente determinados na Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes ADI 7.219

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