Fachin reafirma: Apreensão de drogas não impede redução de pena nos julgamentos

24/09/2024 - 16:21 - Gisele Silva

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa ao conceder uma ordem de ofício em Habeas Corpus, resultando na redução da pena de um homem condenado por tráfico de drogas em dois terços.

A condenação inicial havia sido imposta pelo juízo de primeira instância, que determinou uma pena de cinco anos de reclusão em regime fechado, além de 500 dias-multa. O tribunal também negou a aplicação do tráfico privilegiado, um mecanismo de diminuição de pena disposto no parágrafo quarto do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Segundo a legislação, as penas podem ser diminuídas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, possua bons antecedentes, não se envolva em atividades criminosas e não faça parte de organizações criminosas. No entanto, o tribunal negou essa possibilidade com base nas circunstâncias do flagrante. O réu foi encontrado com 3,6 quilos de maconha e estava acompanhado de duas pessoas que conseguiram fugir ao notar a presença policial.

Embora o Tribunal de Justiça de Rondônia tenha mantido a decisão inicial, a defesa recorreu ao Supremo com um pedido de Habeas Corpus. Fachin, ao analisar o caso, não conheceu do HC devido ao não esgotamento da jurisdição anterior, mas decidiu conceder a ordem de ofício, enfatizando que essa medida deve ser aplicada somente em casos excepcionais.

O ministro Fachin destacou que a jurisprudência da corte, incluindo uma decisão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, aponta que a mera quantidade de drogas apreendidas não é suficiente para presumir que o réu dedique-se ao tráfico como meio de vida ou que integre uma organização criminosa.

Fachin argumentou que, apesar da quantidade de drogas encontrada com o acusado, as instâncias inferiores não apresentaram provas consistentes que justificassem a negativa da aplicação do redutor de pena, de acordo com a jurisprudência do STF. Dessa forma, a pena do réu foi reduzida para um ano e oito meses de reclusão e 166 dias-multa.

O advogado Guilherme Angonese, que atuou na defesa, comentou sobre a relevância dessa decisão, ressaltando que ela serve como um importante precedente para que os sentenciados continuem buscando seus direitos mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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