STJ: Limitações para efeitos de confissão só são válidas em casos novos

20/06/2024 - 18:40 - Gisele Silva

A nova posição do Superior Tribunal de Justiça que limita os efeitos da confissão da pessoa suspeita de um crime só vai valer para os fatos que ocorrerem após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Para ser válida, confissão extrajudicial precisa ser feita em ambiente oficial como delegacia. A modulação temporal dos efeitos foi definida nesta quarta-feira (20/6), quando o colegiado aprovou teses para orientar as instâncias ordinárias sobre o tema. Elas não são vinculantes, mas indicam qual é a adequada interpretação a ser dada ao tema.

Em suma, a confissão extrajudicial (aquela feita antes do processo) só terá alguma validade se for feita em ambiente institucional (delegacia). Ainda assim, não servirá para embasar uma decisão judicial, apenas para indicar possíveis fontes para investigação.

Já a confissão judicial (feita perante o juiz) poderá ser usada na sentença para corroborar as provas produzidas no processo, mas não para, isoladamente, levar à condenação do réu. A modulação foi justificada pelo relator, ministro Ribeiro Dantas, como necessária para preservar a segurança jurídica.

Na prática, vai impedir que milhares de Habeas Corpus cheguem ao tribunal para anular condenações anteriores. Esse cenário seria não apenas possível, mas provável devido ao valor dado pelo Poder Judiciário à confissão extrajudicial e, principalmente, à palavra dos policiais – os quais, como agentes públicos, gozam de presunção de veracidade.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a nova orientação sobre o uso da confissão deve ajudar a reduzir erros judiciários e a condenação de inocentes. A 3ª Seção ainda esclareceu que, mesmo que a confissão extrajudicial se torne inadmissível, ela deve dar ao réu de redução da pena, como previsto pelo artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal. “Mesmo que o juiz não use como fundamento da sentença”, disse o relator.

AREsp 2.123.334

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