STJ libera apenado de exame criminológico para progressão de regime

30/09/2024 - 14:01 - Gisele Silva

Em uma decisão importante, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reavalie o pedido de progressão de regime de um apenado, dispensando a realização de um exame criminológico.

O caso

A nova redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal, introduzida pela Lei 14.843/2024, havia tornado obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime. No entanto, a defesa do apenado argumentou que essa nova exigência violava o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

A ministra Daniela Teixeira concordou com a defesa, destacando que as normas relacionadas à execução penal só podem ser aplicadas aos fatos ocorridos a partir da sua vigência, exceto se beneficiarem o réu.

A decisão da ministra

A ministra entendeu que a exigência do exame criminológico, sem uma fundamentação adequada e individualizada, fere a jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 439. Essa súmula estabelece que o exame criminológico só é válido quando há uma decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso.

Importância da decisão

A decisão da ministra Daniela Teixeira é importante porque reafirma o princípio da legalidade e da individualização da pena. Ao dispensar o exame criminológico, a ministra contribui para a garantia dos direitos dos presos e para a humanização da pena.

Impactos da decisão

A decisão pode gerar impactos significativos na execução penal, uma vez que questiona a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime. Essa decisão pode levar outros tribunais a reverem suas decisões e a adotarem um posicionamento mais favorável aos direitos dos presos.

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