Novas diretrizes para abordagens policiais entra em discussão pelo Governo Federal

24/09/2024 - 15:51 - Gisele Silva

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está promovendo uma reavaliação das normas que regem as ações policiais e o uso da força, com o intuito de modernizar diretrizes estabelecidas anteriormente. A proposta é atualizar uma portaria de 2010, restringindo as circunstâncias em que um cidadão pode ser revistado e exigindo justificativas mais detalhadas para essas abordagens.

As novas regras, se aprovadas, serão aplicáveis tanto às polícias militar e civil quanto às guardas municipais. Esse debate ocorre em um grupo de trabalho organizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), visando à redução da letalidade nas ações de segurança pública. Como parte das medidas, os entes federativos que não aderirem às novas diretrizes poderão enfrentar penalidades financeiras, incluindo a perda de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Uma minuta para a nova portaria deve ser disponibilizada para consulta pública em breve, após a próxima reunião programada para outubro. De acordo com informações do Estadão, o documento, que ainda está sendo discutido internamente no MJSP, passou por uma primeira versão no início de setembro, embora as discussões tenham começado em janeiro. Este grupo de trabalho é coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e conta com a participação de representantes das polícias, associações de agentes de segurança, secretários estaduais e dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial.

Atualmente, as diretrizes do governo federal estão registradas na Portaria Interministerial 4.226/2010. O grupo de trabalho propõe modificações significativas nesse regulamento. Entre as principais propostas, destaca-se a sugestão de que o uso de armas de fogo seja considerado uma medida de último recurso, modificando a diretriz vigente que permite disparos apenas em casos de legítima defesa ou ameaça iminente à vida.

Além disso, a proposta visa a correção de lacunas existentes na portaria atual, que não abrange diretrizes em diversos aspectos. Por exemplo, sugere-se que os agentes gravem suas operações em vídeo sempre que possível, bem como a documentação e justificativa de todas as decisões tomadas durante as intervenções.

Quanto às abordagens, as novas diretrizes orientam que o policial deve informar claramente o motivo da revista e os direitos do cidadão abordado. Também é recomendada a documentação do nome da pessoa revistada, as razões da abordagem e os procedimentos empregados. Assim, uma abordagem deve ser baseada em "suspeita fundamentada", ou seja, indícios concretos de posse de armas ou outros objetos relacionados a delitos, não sendo aceitos apenas elementos subjetivos.

Para buscas domiciliares sem mandado judicial, sugere-se que os agentes solicitem e registrem o consentimento do morador. O uso de algemas deve ser restrito a situações de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física de terceiros, e sua utilização excepcional deverá ser justificada de maneira formal.

Por último, as operações devem ser cuidadosamente planejadas, levando em consideração informações de inteligência, com o objetivo de minimizar riscos e evitar o uso inadequado da força.


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