Trabalhador não consegue estabilidade após acidente de trabalho: entenda o caso

28/09/2024 - 07:50 - Gisele Silva

Um trabalhador que sofreu um acidente em fevereiro de 2022 e foi demitido em setembro do mesmo ano teve seu pedido de estabilidade negado pela Justiça do Trabalho. A decisão, proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ressaltou a falta de comprovação do nexo causal entre o acidente e a demissão.

O trabalhador, que atuava em uma empresa de tubos para construção civil, alegou que a demissão havia sido uma violação à sua estabilidade acidentária, garantida por lei aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. No entanto, a Justiça entendeu que as provas apresentadas pelo trabalhador eram insuficientes para comprovar que o acidente de fato o havia incapacitado para o trabalho e que a demissão havia sido uma consequência direta desse evento.

O que diz a lei?

A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que para ter direito à estabilidade provisória, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias: O trabalhador precisa ter se afastado do trabalho por um período superior a 15 dias em decorrência do acidente.
  • Percepção do auxílio-doença acidentário: É necessário que o trabalhador tenha recebido o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário.
  • Nexo causal: Deve existir uma relação direta entre o acidente de trabalho e a incapacidade para o trabalho.

No caso em questão, o trabalhador não conseguiu comprovar o nexo causal entre o acidente e a demissão. Ele não apresentou laudos médicos recentes que atestassem a sua incapacidade para o trabalho e não comprovou que a empresa tenha se utilizado do acidente como motivo para a demissão. Além disso, o trabalhador não fez uso do benefício previdenciário e não houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O que isso significa para outros trabalhadores?

A decisão serve como um alerta para os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. É fundamental que eles procurem seus direitos e guardem todas as provas do acidente, como atestados médicos, relatórios de acidentes e qualquer outro documento que possa comprovar o nexo causal entre o acidente e a incapacidade para o trabalho.

Recomendações:

  • Procurar orientação jurídica: Em caso de acidente de trabalho, é fundamental procurar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
  • Guardar todas as provas: Documente todos os fatos relacionados ao acidente, como atestados médicos, relatórios, fotos e testemunhas.
  • Comunicar o acidente ao empregador: É importante comunicar o acidente ao empregador imediatamente e solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Acompanhar o processo: Acompanhe de perto o processo judicial, caso seja necessário ingressar com uma ação trabalhista.

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