STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Um trabalhador que sofreu um acidente em fevereiro de 2022 e foi demitido em setembro do mesmo ano teve seu pedido de estabilidade negado pela Justiça do Trabalho. A decisão, proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ressaltou a falta de comprovação do nexo causal entre o acidente e a demissão.
O trabalhador, que atuava em uma empresa de tubos para construção civil, alegou que a demissão havia sido uma violação à sua estabilidade acidentária, garantida por lei aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. No entanto, a Justiça entendeu que as provas apresentadas pelo trabalhador eram insuficientes para comprovar que o acidente de fato o havia incapacitado para o trabalho e que a demissão havia sido uma consequência direta desse evento.
O que diz a lei?
A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que para ter direito à estabilidade provisória, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:
No caso em questão, o trabalhador não conseguiu comprovar o nexo causal entre o acidente e a demissão. Ele não apresentou laudos médicos recentes que atestassem a sua incapacidade para o trabalho e não comprovou que a empresa tenha se utilizado do acidente como motivo para a demissão. Além disso, o trabalhador não fez uso do benefício previdenciário e não houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O que isso significa para outros trabalhadores?
A decisão serve como um alerta para os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. É fundamental que eles procurem seus direitos e guardem todas as provas do acidente, como atestados médicos, relatórios de acidentes e qualquer outro documento que possa comprovar o nexo causal entre o acidente e a incapacidade para o trabalho.
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