TSE Decide: Doações acima do Limite apenas geram inelegibilidade se afetarem eleições

22/09/2024 - 07:29 - Gisele Silva

As causas de inelegibilidade estabelecidas pelo legislador devem ser compreendidas à luz de seu impacto na legitimidade e no equilíbrio das eleições. Este entendimento foi reforçado pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao revisar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que havia declarado Ailton César Herling, candidato à prefeitura de Teodoro Sampaio, inelegível.

O TSE anulou a sentença que considerou inelegível o candidato devido a doações que excederam o limite legal. A candidatura de Herling foi rejeitada pela corte eleitoral regional devido a uma doação de aproximadamente R$ 18 mil, que resultou em sua condenação a uma multa e na declaração de inelegibilidade por um período de oito anos.

No recurso, a defesa de Herling argumentou que suas doações, embora acima do limite, não tiveram impacto significativo no equilíbrio da eleição. A ministra destacou que a jurisprudência do TSE indica que a inelegibilidade não deve ser avaliada apenas de maneira objetiva, mas também levando em conta a proporcionalidade e a razoabilidade da punição em relação à violação das normas eleitorais.

A ministra Gallotti explicou que, apesar da condenação do recorrente por doações acima do teto legal, o valor total das contribuições se referia a várias pequenas doações que, juntas, não afetaram a legitimidade do processo eleitoral na ocasião.

“Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, de acordo com o artigo 36, parágrafo 7º, do RITSE, para deferir o registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito de Teodoro Sampaio-SP nas eleições de 2024”, concluiu a ministra. A defesa de César Herling foi representada pelo advogado Sidney Duran Gonçalez.


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