STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
A juíza Elisabete da Silva Franco, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, confirmou a responsabilidade da Uber pelos objetos enviados por meio do serviço Uber Flash. Esse aplicativo de transporte permite que os usuários enviem e recebam itens variados, incluindo documentos e pertences de pequeno e médio porte.
Em uma decisão de urgência, concedida após solicitação do Ministério Público, a magistrada determinou que a Uber deve eliminar a cláusula de não indenização do contrato de prestação de serviços do Uber Flash. A cláusula que exclui a responsabilidade da empresa por extravio ou perda de objetos deve ser retirada das "Termos e Condições" do serviço.
Além disso, a Uber é obrigada a informar de maneira clara que a contratação de um seguro para proteção de itens enviados não isenta a empresa de sua responsabilidade perante o consumidor em casos de extravio ou perda dos bens transportados. O descumprimento dessa decisão pode resultar em uma multa diária de R$ 15 mil.
A juíza justificou sua decisão citando a legislação do Código de Defesa do Consumidor, especificamente os artigos 25 e 51, I, que proíbem cláusulas contratuais que exonerem o fornecedor de suas obrigações de indenização. Tais disposições tornam a cláusula que limita a responsabilidade da Uber nula e sem efeito.
A magistrada também sinalizou que a falta de uma resolução rápida poderia levar a danos irreversíveis para os usuários do Uber Flash. Ela destacou que a situação impacta uma coletividade de consumidores que podem ser prejudicados pela suposta deficiência no serviço prestado pela empresa, não havendo risco de irreversibilidade nas consequências da sua decisão judicial.
Para mais detalhes, você pode acessar a decisão completa do Processo 0882231-09.2024.8.19.0001.