STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5) reverteu, nesta terça-feira (25/6), uma sentença judicial que obrigava a União a indenizar em R$ 692,4 milhões uma usina de açúcar de Pernambuco. Usina alega prejuízo por conta de fixação do preço do açúcar na virada para os anos 90.
A empresa alega ter tido prejuízos em razão da fixação do preço do produto pelo governo federal entre setembro de 1988 e fevereiro de 1993. A 2º Turma do TRF-5 entendeu, ao acolher apelação apresentada pela Advocacia-Geral da União e julgar improcedente o pedido da usina, que a perícia do caso não comprovou o prejuízo alegado pela empresa. Além disso, não atendeu aos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para o pagamento de indenizações em casos semelhantes, o que foi argumentado pela AGU.
“Para que haja obrigação de indenizar, necessita-se de comprovação efetiva do dano, o que não ocorreu no caso, de maneira que deve ser afastada a responsabilidade indenizatória do Estado pelos supostos prejuízos sofridos pela autora”, pontua o acórdão do TRF-5. Ele ainda destaca haver nos autos apenas a conclusão de que os produtores de açúcar deixaram de lucrar na altura do congelamento de preços, sem demonstração da proporção.
A decisão segue o definido pelo STF, que, em regime de repercussão geral no Tema 826, fixou a tese de que “é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”.
A discussão teve início em 1993, quando a Usina União e Indústria S/A ingressou na Justiça cobrando a indenização. O caso passou por todas as instâncias judiciais até chegar ao STF, que, em 2016, anulou a tramitação e remeteu o processo de volta à primeira instância para que fosse realizada perícia.
No ano passado, a 21ª Vara Federal em Pernambuco determinou que a autora deveria ser indenizada pela União em R$ 692,4 milhões, em valores de abril de 2023. A AGU recorreu então ao TRF-5, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5º Região.
A AGU defende no STF que a necessidade de que o prejuízo seja comprovado por perícia se aplica tanto a processos em fase de conhecimento, quando ainda está sendo discutido o reconhecimento da responsabilidade da União, quanto a processos na fase de execução, momento em que é apurado o dano jurídico indenizável. Em memorial distribuído para os ministros, a AGU alertou que mais de 90% dos processos sobre o tema em tramitação na 1ª Região da Justiça Federal estão em fase de execução, com valores que somam R$ 68 bilhões. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.