STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a legalidade da Resolução Normativa 1.059/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O dispositivo estabelece regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuídas em sistemas de energia elétrica.
Empresa alegou que resolução restringiu participação do Optante B. A decisão ocorreu após o Vera Gol Club Entretenimentos Esportivos, um clube de recreação esportiva, recorrer ao TRF-2 contra uma sentença que rejeitou um mandado de segurança impetrado pela própria empresa com o objetivo de que resolução não fosse aplicada a ela. A norma também detalha o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que regula a forma como os créditos de energia gerados serão compensados pelas distribuidoras.
A empresa alegou que a resolução teria restringido indevidamente a sua condição de participação do Optante B, afrontando o princípio da segurança jurídica e colocando em risco investimentos feitos anteriormente em sistemas de Microgeração e Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica (MMGD). O termo “Optante B” se refere aos consumidores de baixa tensão que optam por aderir a um regime específico de contratação de energia elétrica, incluindo opções tarifárias diferenciadas.
No entanto, a Advocacia-Geral da União sustentou nos autos, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, que a Resolução Normativa 482/2012, com redação dada pela Resolução Normativa 687/2015, já vedava a participação do Optante B no SCEE, de modo que não havia direito adquirido no caso. Além disso, ressaltou a procuradoria, a Lei 14.300/2022 e a Resolução Normativa 1.059/2023 viabilizaram a participação do Optante B no SCEE desde que cumpridos certos requisitos, ampliando as possibilidades de uso de sistemas MMGD.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo TRF-2, que negou provimento à apelação da empresa. A decisão reconheceu que as normas da Aneel aprimoraram as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do SCEE, não havendo, no caso, qualquer inovação legal ou restrição a direito preexistente.
O procurador federal Alex Tavares dos Santos, que atuou no caso, explica que o entendimento do tribunal preserva a competência da Aneel para regular o setor de energia elétrica e evita que os demais consumidores suportem prejuízos decorrentes de eventual acolhimento da pretensão da empresa. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.