TJ-PR adota Prescrição em execução fiscal baseado em decisão do TCE
09/09/2024 - 07:00A pretensão de ressarcimento ao erário que se fundamenta em decisões dos Tribunais de Contas
O direito de defesa de um réu inclui o acesso aos autos de investigação e a possibilidade de obter cópias das diligências já documentadas relacionadas ao processo. No entanto, essa prerrogativa não se aplica quando há investigações em curso que ainda não foram registradas.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu sobre o acesso da defesa no caso do ex-deputado Murilo Felix, do partido Podemos. Essa decisão foi proferida pela 13ª Câmara de Direito Criminal, que concedeu parcialmente um mandado de segurança contra a negativa do Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO 4) em liberar documentos da investigação sobre o ex-parlamentar.
No recurso apresentado, a defesa de Murilo Felix argumentou que, durante seu mandato, ele tinha pleno acesso aos autos do inquérito criminal que o envolvia. Após o término de seu mandato e a perda do foro privilegiado, o acesso foi negado. Os advogados sustentaram que a obtenção de informações sobre o que já está documentado nos autos não interferiria na investigação, insistindo no direito de acompanhar e fiscalizar o processo.
O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, destacou que a defesa já tinha obtido uma liminar para acesso aos autos, exceto às diligências ainda não documentadas ou aquelas que se referem a outras pessoas. Ele ressaltou a importância do sigilo para investigações em andamento, explicando que o direito da defesa ao acesso deve ser equilibrado com o interesse público que exige o sigilo em determinadas situações.
“O sigilo constitucionalmente admitido em situações excepcionais justifica a restrição de acesso aos autos, considerando o interesse público que se sobrepõe ao interesse individual”, esclareceu o desembargador. Ele votou por garantir o acesso da defesa às diligências já documentadas, mas reafirmou a necessidade de manter o sigilo sobre as diligências ainda em andamento para não comprometer a eficácia das investigações contra o ex-deputado. “O interesse em investigar uma infração deve sempre ser ponderado em relação ao direito de defesa, que é igualmente crucial”, completou.
Essa decisão foi unânime entre os membros da câmara. Os advogados que representam Murilo Felix são José Roberto Batochio, Guilherme Octávio Batochio e Leonardo Vinícius Battochio.