STJ libera apenado de exame criminológico para progressão de regime
30/09/2024 - 14:01Defesa do apenado argumentou que essa nova exigência violava o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
O Superior Tribunal de Justiça concluiu o semestre judicial em 1º de julho, destacando a preocupação com o crescente volume de processos recebidos, especialmente os pedidos de Habeas Corpus.
A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apresentou um balanço indicando um acréscimo de 15 mil processos no acervo da corte, passando de 317,9 mil para 332,7 mil em relação ao final de 2023.
O aumento significativo foi observado na categoria de Habeas Corpus. Entre janeiro e maio de 2023, o STJ recebeu 33,3 mil novos pedidos de HC. Em 2024, no mesmo período, o número cresceu 13%, atingindo a marca de 37,5 mil.
Já em março, os ministros da 3ª Seção, dedicada às causas criminais, alertaram sobre essa tendência de alta, que se manteve ao longo do semestre, conforme relatado pela revista Consultor Jurídico.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou a urgência da aprovação do projeto que regula o filtro de relevância, para evitar o colapso diante do grande volume de processos.
O próximo semestre forense começa em 1° de agosto no STJ, com o plantão judicial sob responsabilidade do vice-presidente, ministro Og Fernandes, até 16 de julho. Durante o restante do recesso, a ministra Maria Thereza cuidará dos casos urgentes.
A demanda por uma atuação ágil do Congresso Nacional na regulamentação do filtro de relevância é reiterada nos balanços semestrais apresentados pela ministra. No entanto, ainda não houve avanços nesse sentido.
O filtro foi estabelecido pela Emenda Constitucional 125 em 2022. O STJ só irá analisar as questões federais consideradas relevantes pelas partes, o que deve reduzir significativamente a quantidade de processos que chegam ao tribunal anualmente.
A EC 125/2022 define também as causas de relevância presumida que serão exceção ao filtro: ações penais; ações de improbidade administrativa; ações de valor acima de 500 salários mínimos; ações com potencial de gerar inelegibilidade; e ações em conflito com a jurisprudência do STJ.
O STJ determinou que a implementação do filtro aguardará a aprovação de uma lei regulamentadora pelo Congresso. É necessário estabelecer critérios claros de relevância e questões funcionais para a aplicação do filtro.
Em dezembro de 2022, o tribunal enviou um anteprojeto ao Congresso com sugestões, incluindo a previsão de decisões vinculantes. No entanto, em abril de 2024, o Conselho Federal da OAB apresentou sua proposta sem essa previsão de vinculação nas decisões do sistema.