
Atraso no pagamento do FGTS pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho
02/03/2025 - 07:23Conduta do empregador que não efetua o depósito do FGTS viola a confiança imprescindível à manutenção do pacto laboral
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a constitucionalidade da lei municipal do Rio de Janeiro que exige a instalação de fraldários em praças e parques públicos. Essa decisão foi proferida durante o julgamento de um recurso extraordinário com agravo apresentado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que questionava o entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que havia anulado a Lei Municipal 4.421/2022.
Vale ressaltar que apenas os parques novos ou aqueles que passam por reforma pela prefeitura deverão contar com fraldários, conforme a legislação vigente. Durante a análise do caso, o tribunal estadual havia argumentado que a norma, de iniciativa parlamentar, impõe ao poder público a obrigação de instalar esses equipamentos, o que incorreria em ingerência na administração pública, função normalmente atribuída ao chefe do Poder Executivo.
Em sua decisão, Flávio Dino discordou desse entendimento e apontou que, segundo a jurisprudência do Supremo, uma lei de iniciativa parlamentar que gera despesas para a administração pública não é necessariamente inconstitucional. Isso acontece quando a lei visa apenas a concretização de princípios constitucionais, que, no presente caso, estão relacionados à proteção dos direitos das crianças.
Dino também enfatizou que a lei municipal não interfere nas estruturas ou nas atribuições dos órgãos da administração pública. Sua única determinação é a instalação de fraldários em parques públicos que sejam construídos ou reformados. Portanto, segundo sua análise, preserva-se a autonomia do Poder Executivo para regulamentar a norma e decidir sobre a conveniência e a oportunidade na realização das obras e reformas dos equipamentos públicos.