
Delator da Lava Jato solicita ressarcimento de R$ 10 milhões ao STF
16/03/2025 - 16:14O STF deverá avaliar se a multa de R$ 10 milhões paga por Siqueira será devolvida.
Quando é necessária a análise pericial em um processo, a falta de fundamentação nas decisões judiciais pode resultar em cerceamento do direito de defesa. Essa perspectiva foi abordada recentemente pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou uma sentença relacionada à revisão de cobrança de juros.
Para que a defesa seja plenamente exercida, é essencial a inclusão de um laudo pericial, conforme destacado pelo TJ-SP. No caso em questão, um casal de idosos que havia comprado um imóvel em Praia Grande (SP) moveu uma ação contra a construtora, contestando o aumento nas parcelas. Eles alegaram que os juros cobrados estavam acima do estipulado no contrato, além de mencionarem práticas de capitalização mensal, amortização negativa e uso indevido da Tabela Price.
O juiz de primeira instância considerou o questionamento improcedente, baseando-se apenas em documentos e cálculos próprios. No entanto, os idosos apelaram ao TJ-SP, argumentando que foram impedidos de apresentar a perícia contábil que sustentava sua defesa.
A desembargadora Ana Luiza Villa Nova, relatora do caso, reconheceu que a defesa do casal foi prejudicada. Ela apontou que o laudo extrajudicial que o casal contratou indicava que a cobrança refletia um saldo devedor muito superior ao devido. Além disso, a análise dos métodos de cobrança, como a Tabela Price e a capitalização de juros, exigia uma perícia detalhada.
Os desembargadores decidiram anular a sentença e remeter o processo de volta ao juízo de origem para que sejam produzidas novas provas. A magistrada enfatizou: “É evidente que a capitalização de juros e a utilização da Tabela Price requerem um exame técnico aprofundado, que não pode ser suprido por uma simples análise documental, dada a complexidade das questões fáticas envolvidas.”
Além disso, a desembargadora ressaltou a necessidade de uma perícia contábil para esclarecer a possível ocorrência de práticas abusivas em contratos de adesão, um ponto que também é respaldado pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no julgamento do Tema Repetitivo nº 572, que destaca a importância da prova pericial em situações semelhantes.
O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados, representa o casal de idosos no desdobramento dessa ação.