STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Para que seja possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos fundamentais é apresentar uma prova sólida que demonstre que o pai foi levado ao erro ou coagido a registrar como seu filho uma criança com a qual não possui vínculo biológico.
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial de um homem que, mesmo tendo dúvidas sobre a paternidade, registrou uma criança como seu filho. Durante o relacionamento, o homem suspeitou que não seria o pai biológico, pois sua namorada engravidou apenas uma semana após o início do namoro.
O homem manteve uma união estável com a mãe da criança entre 2013 e 2015, período em que ocorreu o nascimento. Em 2020, após um exame de DNA confirmar que ele não era o pai biológico, ele entrou com uma ação de contestação de paternidade, que foi negada.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o registro civil é definitivo e só pode ser alterado em casos de erro de consentimento, conforme estabelecido no artigo 1.604 do Código Civil. Portanto, a anulação da paternidade só é viável se houver evidências claras de que o pai foi enganado e não haja um vínculo socioafetivo com o filho.
De acordo com a jurisprudência, é crucial apresentar uma prova contundente de que houve erro para justificar a anulação da paternidade. No caso analisado, a ministra concluiu que o pai já suspeitava da não paternidade e, mesmo assim, registrou a criança por vontade própria, não cumprindo os requisitos para anulação.