STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, anular o benefício conhecido como "salário-esposa" concedido pela Prefeitura de São Vicente (SP) aos servidores municipais casados ou em união estável por pelo menos cinco anos, desde que as esposas ou companheiras não exercessem atividade remunerada.
Essa decisão do STF seguiu o posicionamento do relator, ministro Nunes Marques, que considerou a legislação que instituiu o benefício incompatível com os princípios constitucionais de igualdade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública. A Lei municipal 1.780/1978, que previa esse pagamento, foi questionada pela Procuradoria-Geral da República em um processo julgado em sessão virtual recente.
No entendimento do relator, é fundamental que as vantagens concedidas aos servidores públicos sejam baseadas em critérios racionais e voltados ao interesse público, sem discriminação com base em sexo ou estado civil. Portanto, o benefício do "salário-esposa", concedido apenas com base no estado civil, foi considerado ilegítimo por gerar desigualdade em relação a outros servidores.
O STF decidiu que não será necessário devolver os valores recebidos até a data da decisão, levando em consideração o caráter alimentar dos pagamentos feitos de boa-fé ao longo dos mais de 40 anos de vigência da lei. Para obter mais detalhes sobre o voto do relator ADPF 985, clique aqui.