STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Conforme os documentos do processo, o professor, utilizando um aplicativo de mensagens, enviou à estudante um conto erótico de sua própria autoria. O valor da indenização foi estipulado em R$ 3 mil pelo tribunal devido à gravidade da conduta do réu.
O desembargador Rodolfo Pelizzari, relator do caso, destacando as provas apresentadas, qualificou a ação do professor como um claro caso de assédio. Ele classificou o texto enviado como "completamente pornográfico".
Segundo o relator, "esse comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna demonstra a profundidade do constrangimento e a quebra de confiança que ocorreram. Ela externou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada. Ao insistir em enviar o material pornográfico, o professor abusou de sua posição de autoridade."
O desembargador também enfatizou a necessidade das instituições de ensino em tomarem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo um ambiente escolar seguro e respeitoso para todos os alunos. "É fundamental que os educadores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os estudantes," concluiu.
Além do relator, o julgamento contou com a participação das magistradas Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves, e a decisão foi unânime.