STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
A legislação brasileira, no que diz respeito ao registro de marcas, segue o princípio da anterioridade. Isso significa que quem solicita primeiro o registro tem prioridade sobre a marca, mesmo que outra empresa já utilize um rótulo semelhante há muitos anos.
O INPI suspendeu o pedido de registro da marca de uma aguardente, e a Justiça Federal concordou com a decisão do instituto. O juiz federal Celso Araújo dos Santos, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou um pedido de suspensão de nulidade de um registro para a marca "Triunfo". Esse registro não foi aceito pelo INPI, que alegou semelhança com outra marca.
A parte autora tentou registrar o nome da marca duas vezes, sem sucesso, junto ao INPI. A empresa atua no ramço de bebidas alcoólicas, mais especificamente aguardentes. Os pedidos foram rejeitados pelo INPI em 2018 e 2021, com a justificativa de que não são registráveis marcas que reproduzam ou imitem marcas de terceiros.
O juiz baseou sua decisão em outro registro de marca semelhante, chamada "Triunpho", concedida a outra empresa em 2016. Ele destacou que as marcas em questão indicam produtos idênticos, como bebidas alcoólicas, especialmente aguardentes.
Segundo o magistrado, a alegação da parte autora de usar a marca desde a década de 1940 não foi suficiente para respaldar o pedido, pois o país adota o sistema atributivo, onde a propriedade da marca é concedida a quem primeiro a registra no INPI, conforme o princípio da anterioridade.
O advogado Rodrigo Coeli, do escritório Escobar Advocacia, representou a parte vencedora nesse caso.
Clique aqui para ler a decisão do processo 5066519-91.2023.4.02.5101.