STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, em São Paulo, determinou que uma empresa se abstenha de cobrar quase US$ 10 mil referentes a um contrato de licenças de cursos com uma consultoria.
A decisão foi resultante de um pedido de tutela antecipada para suspender o pagamento. A consultoria argumentou que não teve acesso ao contrato e solicitou a rescisão de forma oportuna, mas a empresa fornecedora dos cursos não aceitou e prosseguiu com as cobranças.
A empresa está proibida de cobrar os valores relacionados ao contrato de licenciamento. A juíza afirmou na liminar que "está comprovada a probabilidade das alegações, uma vez que a autora solicitou a rescisão do contrato e a ré está exigindo o pagamento. O receio de dano irreparável é evidente, pois a divulgação poderá causar mais prejuízos à autora", estipulando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A consultoria foi representada pelo advogado Geraldo José Barchi Neto, do escritório MFBD Advogados, que também solicitou a exclusão do nome de sua cliente dos órgãos de proteção ao crédito. O advogado ressaltou a importância da liminar ao expor as dificuldades enfrentadas pelos consumidores brasileiros ao contratar serviços em sites internacionais.
Clique aqui para acessar a decisão completa do processo 1010115-93.2024.8.26.0011.