STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Não é responsabilidade dos entes federativos impor restrições ao uso de créditos de ICMS, pois isso violaria o princípio da não-cumulatividade estabelecido no artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
A empresa teve autorização para transferir R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS, conforme decisão do juiz Fábio Alves da Motta, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A liminar concedida em mandado de segurança reconheceu o direito de uma exportadora de soja de não ser limitada pelo Decreto paulista 66.398, que instituiu o programa ProAtivo.
O programa ProAtivo simplifica a transferência de créditos entre contribuintes, porém impõe limitações não previstas legalmente para os exportadores. Tanto a legislação quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinam que os créditos gerados pela exportação não podem ser restritos em seu uso.
O juiz afirmou que a lei complementar já estabeleceu todas as condições para a transferência de créditos acumulados do ICMS devido a não incidência do imposto em exportações. Portanto, os estados não podem impor restrições adicionais que limitem seu aproveitamento, considerando que se trata de um direito assegurado constitucionalmente e regulamentado em nível federal.
Com essa decisão favorável, a empresa pôde transferir os R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS sem seguir as restrições do programa ProAtivo. A defesa da empresa foi conduzida pelo advogado André Buttini de Moraes.