STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Em 2022, a Lei 14.382 modificou o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, permitindo agora a negociação de unidades autônomas antes do registro de documentos, porém proibindo apenas a alienação ou oneração das mesmas. Essa mudança teve como objetivo suavizar a restrição inicial.
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina validou a reserva de apartamentos de um empreendimento antes do registro de incorporação, revogando parte de uma liminar anteriormente concedida. No entanto, foi mantida a exigência de que a incorporadora conclua o registro em até 90 dias.
O Ministério Público de Santa Catarina moveu a ação alegando que a empresa vendeu unidades habitacionais sem contratos de compra e venda e sem registro de incorporação imobiliária para o empreendimento. Diante disso, a Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú concedeu liminar determinando o registro da incorporação e proibindo publicidade e vendas até a regularização.
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do caso no TJ-SC, destacou que a nova redação da Lei de Incorporações Imobiliárias respalda a conduta da empresa, permitindo a reserva de unidades antes do registro completo da incorporação. Ela ressaltou que as negociações realizadas pela incorporadora eram contratos de reserva e não de alienação, conforme previsto na legislação atual.
Apesar de informar aos consumidores sobre a falta de registro da incorporação, a desembargadora considerou importante que o procedimento seja concluído para proteger os direitos dos futuros adquirentes das unidades habitacionais reservadas.