
Sentença sem provas periciais: Entenda como isso afeta o direito de defesa
16/03/2025 - 16:11casal de idosos que havia comprado um imóvel em Praia Grande (SP)
O empresário Ricardo Siqueira Rodrigues, que atuou como delator na operação Lava Jato e firmou um acordo com o Ministério Público Federal em 2018, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a restituição de R$ 10 milhões. Este valor refere-se à multa que ele pagou no contexto do processo.
Esse pedido segue uma tendência observada entre outros delatores, como o marqueteiro João Santana e sua esposa, Mônica Moura, bem como o ex-senador Delcídio do Amaral, que também buscavam o ressarcimento de montantes semelhantes.
O STF deverá avaliar se a multa de R$ 10 milhões paga por Siqueira será devolvida. Essa busca por restituição ocorre em um cenário onde foram suspensos os pagamentos de acordos de leniência firmados por empresas investigadas, como a Odebrecht (atualmente chamada Novonor) e a J&F. Com isso, os delatores estão pleiteando a devolução das multas já pagas.
No caso de Delcídio, houve uma decisão favorável na 2ª Turma do STF que suspendeu sua multa de R$ 1,5 milhão, com três votos a favor, impulsionados pela posição do ministro Gilmar Mendes. Ademais, Mendes já havia votado a favor de um pedido semelhante de João Santana e Mônica Moura, que reivindicam a devolução de US$ 21 milhões.
Esse pedido de restituição é mais uma repercussão das polêmicas perseguições realizadas pelos procuradores da Lava Jato. É importante considerar que, além das composições entre delatores e delatados, a atenção agora se volta também para a possibilidade de que essas questões se estendam aos Estados Unidos, onde foram demandados bilhões em multas que foram posteriormente contestadas.
Siqueira enfrentou uma investigação relacionada à lavagem de dinheiro e de organização criminosa, a partir de supostos desvios em fundos de pensão. Ele busca a devolução dos R$ 10 milhões correspondentes à primeira parcela da multa de sua delação, que totaliza R$ 33 milhões. Sua defesa alega que o acordo firmado deve ser considerado efetivo apenas após uma condenação definitiva, o que ainda não ocorreu.
De acordo com a advogada Gabriela Preturlon, que representa Siqueira, o pedido é fundamentado na decisão do AgRg na PET 5.952/DF, que reconhece a inexigibilidade da multa compensatória estipulada no acordo de colaboração, considerando que Siqueira não possui condenação transitada em julgado.
"Busca-se, portanto, a restituição dos valores indevidamente pagos por Ricardo, a título de parcela inicial da multa compensatória, até que haja a decisão final em uma ação penal condenatória", afirma Preturlon.
Além de Gabriela, também fazem parte da defesa de Siqueira os advogados Antonio Augusto Figueiredo Basto e Luis Gustavo Rodrigues Flores.