TST define que contrato de prestação de serviços não elimina vínculo empregatício
04/09/2024 - 10:18Por: Gisele Silva
O controle de jornada de prestadores de serviço e a observância de diretrizes estabelecidas pelo empregador são fatores determinantes para reconhecer um vínculo empregatício. Essa interpretação foi reafirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acolheu um agravo de instrumento e reconheceu o vínculo de emprego de uma faxineira que atuou como pessoa jurídica (PJ) por 12 anos.
O relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, revisou a decisão de instância inferior. Em seu voto, ele destacou que, embora existisse um contrato formal de prestação de serviços, a natureza do vínculo deve ser avaliada com base em cada situação específica, respeitando o princípio da primazia da realidade. “O vínculo deve ser analisado considerando a prática efetiva durante a prestação de serviços, independentemente da vontade das partes ou do que está previsto em documentos que não correspondem à realidade”, argumentou o relator.
Na análise do caso, o ministro teve como base depoimentos que indicavam que a trabalhadora não comparecia nos dias previstos, mas compensava essa ausência em semanas subsequentes. Ele enfatizou que a subordinação da trabalhadora ao controle de jornada da empresa caracteriza a relação de emprego. “O conjunto de fatos verificados torna evidente que o trabalho foi realizado pela reclamante para a reclamada com pessoalidade, remuneração e subordinação, de maneira não eventual”, resumiu.
A advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho, comentou que a decisão do TST pode modificar significativamente a forma como empresas contratam serviços de limpeza e faxina através de pessoas jurídicas. “Muitas empresas acreditam que, se o serviço de faxina não for realizado diariamente, não há necessidade de formalizar a carteira do trabalhador, mas essa visão é errônea. Apenas a legislação da trabalhadora doméstica prevê que, caso o trabalho ocorra até duas vezes por semana, esse não será considerado empregado, mas sim prestador de serviços. Para haver vínculo empregatício, não é necessário trabalhar todos os dias; é suficiente que exista a expectativa de retorno nos dias acordados, além de atender aos demais requisitos legais”, explica.
Opinião semelhante é compartilhada por Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista na área. “Este caso é um exemplo claro de que, na prática, prevalece a realidade dos fatos, independentemente da terminologia utilizada no contrato”, afirma.