
Produtor rural move ação judicial contra o Estado por falta de fiscalização na mineradora
09/02/2025 - 06:01A ação judicial solicita que os entes públicos sejam condenados a restabelecer o curso original do córrego
Ainda que o atraso no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorra de forma pontual, essa situação é considerada uma falta grave por parte da empresa, resultando na ruptura do vínculo empregatício por culpa do empregador. Com essa posição, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) converteu o pedido de demissão de uma funcionária em rescisão indireta, que é quando a empresa comete um erro grave que impossibilita a continuidade da relação de trabalho.
No entendimento do TRF-4, a falha no depósito do FGTS caracteriza uma infração séria por parte do empregador. A trabalhadora foi contratada em fevereiro de 2024 e deixou a empresa em julho do mesmo ano. Durante esse período, ela não recebeu o valor do FGTS referente ao mês de fevereiro. Ao solicitar sua demissão, a funcionária buscou o apoio da Justiça para reivindicar suas indenizações trabalhistas.
A defesa da trabalhadora apontou que, conforme o artigo 483 da CLT, o empregado pode considerar rescindido seu contrato de trabalho e pleitear as indenizações cabíveis quando o empregador falha em cumprir suas obrigações. Em primeira instância, o juiz avaliou que a falta de pagamento de apenas um mês não configurava uma infração grave.
O desembargador também enfatizou que “a conduta do empregador que não efetua o depósito do FGTS viola a confiança imprescindível à manutenção do pacto laboral. Assim, a ausência deste recolhimento se configura como uma falta grave do empregador, segundo o artigo 483, ‘d’, da CLT, justificando a rescisão por culpa exclusiva da empresa”.
O advogado Cleves Felipe Matuczak Lopes, que representou a trabalhadora, afirmou que a decisão reforça que o FGTS é uma garantia inegociável. “Um pequeno atraso pode ser decisivo para a perda do vínculo empregatício, e a Justiça do Trabalho tem demonstrado cada vez menos tolerância com esse tipo de inadimplência”, afirmou.
Processo 0020511-72.2024.5.04.0541